segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Como registrar um imóvel urbano

Como já tratamos aqui, o imóvel  (propriedade) é o mais importante e complexo direito real, ele pode ser Rural ou Urbano. É o único direito real sobre a coisa própria (nossos bens), mas pra ser plenamente seu é preciso tornar publico, atráves do cartório de registro imobiliário. A seguir, iremos tratar dos procedimentos relativos ao imóvel usado, urbano e sem pendências.

Curiosidade: Você sabia que uma embarcação é considerada como imóvel e deve ser registrada como imóvel em um cartorio de registro de imoveis?


O registro imóbiliário esta dividido em etapas, são elas :
  1. Verificação da situação documental do imóvel
  2. Recolhimento de Impostos:  Municipais, Estaduais e Federais 
  3. Confecção da Escritura publica de compra e venda
  4. Registro do Imovel

1° - Documentação:
Esta é a primeira e mais importante fase do registro, e deve ser realizada antes da aquisição do imóvel, pois determinara qual o procedimento será adotado, para registro do bem.
Devemos verificar os seguintes  itens:

  • IPTU - (imposto predial e territorial urbano), este é um imposto Municipal, de obrigação do proprietário do imóvel , independente se o mesmo estiver sedido ou alugado a terceiros. O interessado na aquisição deve se dirigir até a prefeitura do municipio e solicitar uma CND - (certidão negativa de debito), em alguns municipios esta informação esta no site da Prefeitura e gratuito. Neste documento ira constar ou não se existe algum debito pendente que impessa a transferência do bem.
  • Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel - hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc. 
  •  Contas de enerrgia elétrica, água e condomínio.
  • Matricula atualizada do imóvel para verificação de propriedades e ou inscrições de dividas.
  • Ministério do trabalho e receita federal. 
2º - Verificada a documentação a segunda fase é pagar os impostos

  • ITBI - Imposto de transmissão de imóveis (pagos a prefeitura);
3º - Apresentar o imóvel para registro:

  • Confecção da escritura ( procurar um cartório de sua confiança para elaborar a escritura do imóvel ( uma normalização do contrato de compra e venda)
  • Apresentar a escritura para registro no cartório responsável pela registro do bem naquela região)
Curiosidade: A escritura não garante a aquisição, podendo o imóvel ser negociado para outros até que um deles efetive o registro!                                                                                                                             

Parabéns ! Você agora já é o dono de um imóvel !

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