sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Novo IPTU de BH enfrenta prova de fogo

Novo IPTU de BH enfrenta prova de fogo: "Novo IPTU de BH enfrenta prova de fogo
Aprovação em primeiro turno do projeto que muda o cálculo do imposto em BH se torna incerta por causa de pressões e texto pode não ir nesta quinta-feira a plenário
Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas

O polêmico Projeto de Lei 767/09, que atualiza o valor venal dos imóveis de Belo Horizonte e muda o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para vigorar entre 2010 e 2012, enfrenta sua primeira prova de fogo no que será também o primeiro grande teste político do governo Márcio Lacerda (PSB). Com a promessa de reduzir o valor do tributo em várias regiões, mas também de aumentá-lo, especialmente em áreas nobres, com reajuste que pode chegar a 150%, o texto está na pauta de hoje da Câmara Municipal para votação em primeiro turno.

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Depois de passar essa quarta-feira em corpo a corpo com os vereadores para obter apoio ao texto, governistas fizeram as contas e, nos bastidores, admitiram que chegaram a uma margem apertada de apoio à matéria: 29 ou 30 dos 41 parlamentares votariam a favor do projeto, que por tratar de tributo precisa do aval de pelo menos 28 integrantes da Câmara.

A contabilidade fez com que o trabalho de convencimento entrasse pela madrugada de hoje e levou a prefeitura a definir uma estratégia: só decidirá se vai enfrentar a oposição e realmente pôr o tema em votação minutos depois de a sessão ser aberta, hoje às 14h. Se sentirem que há risco de derrota, governistas devem deixar o plenário, em uma manobra que faça cair o quórum mínimo e, assim, impedir que haja votação.

Mas o esforço é no sentido da aprovação e, para isso, o Executivo já sinaliza com concessões, como abatimentos no imposto e ampliação do prazo para pagamento do aumento, que pode até ser diluído em mais um ano. No delicado equilíbrio que leva em conta os planos políticos de vários vereadores, que não querem desagradar o eleitor, o destino do PL 767 está e jogo e tem tudo para render uma batalha no plenário. Os contribuintes esperam e já ameaçam questionar o novo IPTU na Justiça, caso ele passe pela batalha do Legislativo municipal."


Fonte: Jornal estado de Minas

domingo, 24 de maio de 2009

Conceito Propriedade

PROPRIDADE: É o mais importante e complexo direito real. É o único direito real sobre a coisa própria (nossos bens), pois os demais direitos reais do art. 1225 são direitos reais sobre as coisas alheias, sobre os bens de terceiros, para ser absoluto o mesmo compõe-se de três faculdades:

Uso jus utendi, ou seja, o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina. Exemplo: morar em imóvel.

Fruição (ou gozo)jus fruendi; o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens. Exemplo: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com os valores de locação.

Disposiçãojus abutendi; é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, reformá-la, vendê-la, consumi-la, e até destruí-la. A disposição é o poder mais abrangente.

Direito absoluto: O proprietário pode dispor, pode abusar da coisa (jus abutendi), pode vendê-la, reformá-la e até destruí-la. Esse absolutismo não é mais pleno pois o direito moderno exige que a coisa cumpra uma função social, exige um desenvolvimento sustentável do produzir evitando poluir.

“ Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”

A propriedade particular não sobrepõe aos interesses de âmbito comum, sendo passível de desapropriação e ou embargo, para fazer cumprir sua função social.